Bem vindos ao nosso blog, como viram aqui estaremos por dentro da jurisprudência, decisões judicais, doutrina, tudo sobre responsabilidade civil do Consumidor, entendendo com cada postagem como se caracteriza a RESPONSABILIDADE CIVIL. A responsabilidade do consumidor atualmente é fácil de encontrar. Quem nunca se deparou com um produto que não estava em perfeitas condições e quis que a empresa fosse responsável? Só que as coisas não são tão simples assim, para surgir a responsabilidade e o dever de indenizar deve haver o nexo causal, que é o liame entre conduta a dano. Citaremos um caso concreto, uma apelação em que o consumidor recorre para ser ressarcido pelo dano causado em sua motocicleta.
A ementa do processo diz :
"RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. MOTOCICLETA. OXIDAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. CAUSA DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE"
Com isso fica notável que o fabricante não será responsabilizado, pois prova que o dano causado a motocicleta foi decorrente de mal uso pelo consumidor. Logo não haveria o dever da empresa indenizar o apelante conforme disposto no art. 12, §3º do CDC.

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