sexta-feira, 23 de agosto de 2013

CASO CONCRETO RESPONSABILIDADE DO CONSUMIDOR.

Bem vindos ao nosso blog, como viram aqui estaremos por dentro da jurisprudência, decisões judicais, doutrina, tudo sobre responsabilidade civil do Consumidor, entendendo com cada postagem como se caracteriza a RESPONSABILIDADE CIVIL. A responsabilidade do consumidor atualmente é fácil de encontrar. Quem nunca se deparou com um produto que não estava em perfeitas condições e quis que a empresa fosse responsável? Só que as coisas não são tão simples assim, para surgir a responsabilidade e o dever de indenizar deve haver o nexo causal, que é o liame entre conduta a dano. Citaremos um caso concreto, uma apelação em que o consumidor recorre para ser ressarcido pelo dano causado em sua motocicleta.

A ementa do processo diz :
"RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. VÍCIO DO PRODUTO. MOTOCICLETA. OXIDAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. CAUSA DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE"
Com isso fica notável que o fabricante não será responsabilizado, pois prova que o dano causado a motocicleta foi decorrente de mal uso pelo consumidor. Logo não haveria o dever da empresa indenizar o apelante conforme disposto no art. 12, §3º do CDC.

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

E para ficarem mais por dentro do caso, abaixo está os relatores, a ementa e o acórdão.

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