A regra básica da
responsabilidade civil no código de defesa do consumidor é ser de forma
objetiva e por esta razão basta o consumidor demonstrar a existência de dano e
o nexo de causalidade para ensejar a indenização. Contudo, o CDC, em um rol
taxativo, elenca algumas situações que excluirão o dever de indenizar do
fornecedor.
O art. 12, parágrafo
3 enumera as excludentes de responsabilidade:
§ 3º - O
fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado
quando provar:
I - que não
colocou o produto no mercado;
II - que embora
haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa
exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Na literalidade do
artigo, as excludentes de responsabilidade constituem-se numerus clausus, ou
seja, não se admite interpretação diversa ou extensiva daquela estabelecida em
lei. Note-se que dentre os incisos dispostos não há a presença de dois institutos
bastante trabalhados quando se fala de responsabilidade civil: caso fortuito e
forca maior, isto porque em se tratando de defesa ao consumidor não será
possível eximir-se de responsabilidade por fatores alheios a vontade do agente
que não os expressos no artigo supracitado.
A ocorrência de
quaisquer das hipóteses previstas em lei excluirá automaticamente a pretensão
daquele em que o direito assiste, pois em tais casos não há responsabilidade
objetiva tampouco subjetiva.
Segundo Nelson
Nery, as causas de exclusão de responsabilidade, na verdade, retiram o nexo de
causalidade entre o fato e o dano, de sorte a não ensejar o devedor de o
fornecedor indenizar.
No inciso I, o
fornecedor que não colocou o produto no mercado não terá o dever de indenizar,
já que o fato propulsor da conduta não é gerado pelo agente, existindo o fato,
mas não a conduta.
Caso o juiz
entenda que o fato alegado pela parte inexiste, configurará a exclusão da
responsabilidade por força do inciso II.
Já no inciso III,
entendida a culpa como exclusiva do consumidor, não caberia a indenização, pois
é obvio que aquele que reza de restrita culpa não deverá ser ressarcido.
Em suma, a exclusão
da responsabilidade em algumas situações é de importância fulcral para a delimitação
e também restrição de direitos do consumidor a fim de que não se utilize de
forma arbitrária as prerrogativas de responsabilização civil contemporânea.
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