quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Direito do Consumidor. Demanda indenizatória. Interrupção dos serviços de energia elétrica que perdurou por doze horas

O processo que iremos apresentar hoje relata um caso onde a interrupção dos serviços de energia elétrica durou doze horas por conta de uma árvore que caiu na rede elétrica. A empresa foi absolvida da acusação de dano moral, fundada  na súmula 193 do TJERJ onde fala que: BREVE INTERRUPÇÃO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESSENCIAIS  DE ÁGUA, ENERGIA ELETRICA, TELEFONE E GÁS POR DEFICIÊNCIA OPERACIONAL NÃO CONSTITUI DANO MORAL.



                                           EMENTA

Direito do Consumidor. Demanda indenizatória. Interrupção dos serviços de energia elétrica que perdurou por doze horas. Alegação de fortuito externo em decorrência da queda de um galho de arvore na rede elétrica que excluiria a responsabilidade do fornecedor. Dano moral não configurado. A breve interrupção do fornecimento de energia elétrica é incapaz de operar o alegado abalo. Aplicação do enunciado nº no 193 da Súmula do TJERJ. Improcedência dos pedidos. Recurso a que se nega seguimento



                                           ACÓRDÃO    

... NEGA-SE SEGUIMENTO AO RECURSO, NA FORMA DO ART. 557, DO CPC, NEGANDO-SE-LHE PROVIMENTO. RJ, 10/1/2012.

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