quinta-feira, 12 de setembro de 2013

Profissionais liberais e responsabilizacão civil

A responsabilidade civil do fornecedor no Direito do Consumidor será, em regra, objetiva, com exceção dos profissionais liberais, cuja responsabilização recairá subjetivamente para o agente, havendo a necessidade da comprovação da conduta negligente, imprudente ou imperita.
Com base no art. 14 do CDC, parágrafo 4 que versa:“a responsabilidade pessoal dos profissionais liberais sera apurada mediante a verificação de culpa”, demonstra de forma clara e concisa que o código de defesa do consumidor abre uma exceção a regra geral para os profissionais liberais, que através da aferição da culpabilidade perante o consumidor, terá este o direito a indenização.
A ressalva feita no artigo em tela consubstancia-se por dois motivos: A primeira decorre do caráter intuitu personae da relação de consumo e a segunda por ser fundada em uma obrigação de meio e não de resultado.O caráter intuitu personae é facilmente reconhecido quando se trata de relação vendedor- consumidor, a medida que este procurará o profissional de sua confiança para contrata-lo. Contudo, revestido este profissional por personalidade jurídica autorizada ou prestadora de serviços a ela, não mais estará havendo a mesma situação. Nessa hipótese o responsável será pessoa jurídica, prevalecendo a responsabilidade objetiva, face a desconsideração do caráter intuitu personae.
O segundo motivo encontra-se na obrigação de meio, o que significa dizer que exige-se do prestador o emprego de determinado meio sem olhar o resultado. Para exemplificar, pense no advogado que tem o dever de prestar assistência juridíca particular e é praticamente impossível atingir determinado resultado, tão somente meio de consecução. Todavia, existem hipóteses em que apesar de a relação de consumo ser intuitu personae, destina-se a uma obrigação de resultado. Neste caso a responsabilidade não mais será subjetiva e sim objetiva, já que a obrigação de meio é elemento necessário para a aferição da responsabilidade do agente.

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