Mais uma vez, por conta da relevância do tema, ressaltamos pela jurisprudência abaixo transcrita, a importância de comprovar o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Muitas pessoas, por se tratar de responsabilidade objetiva, esquecem que mesmo não havendo a necessidade da comprovação da culpa, é indispensável que seja demonstrado o nexo causal entre a conduta e o dano.
"INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. QUEDA EM ÔNIBUS. ESCORIAÇÕES E LESÕES MUSCULARES. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DAS ALEGAÇÕES INICIAIS. NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO À SACIEDADE. O conjunto probatório coligido aos autos não permite concluir que as lesões experimentadas pela autora tenham ligação com a suposta queda no coletivo, pois o boletim de ocorrência foi lavrado muitos meses após o incidente. Ademais, a prova testemunhal não mostrou apta à comprovação das alegações iniciais, já que a pessoa ouvida em Juízo não presenciou os fatos. Com efeito, mesmo que haja a inversão do encargo constante do artigo 333 do Código de Processo Civil, a parte autora não fica isenta de tornar verossímeis suas assertivas.
Portanto, diante da precariedade do arcabouço probatório, a manutenção da sentença é medida que se impõe. RECURSO IMPROVIDO" (TJ-RS - Recurso Cível: 71003873270 RS , Relator: Fernanda Carravetta Vilande, Data de Julgamento: 18/07/2012, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 23/07/2012).
No caso transcrito, a autora demorou a tomar as providências necessárias para comprovar o nexo causal, além de não ter conseguido comprovar o mesmo através da oitiva de sua testemunha. Nota-se, portanto, a ausência de verossimilhança do que foi alegado, pois, mesmo nos casos em que seja invertido o ônus da prova, os fatos narrados têm que apresentar uma certa coerência, o que não ocorreu.
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