Dano Moral in re ipsa é o chamado dano moral presumido, ou seja, é aquele em que o ofendido não necessita provar o dano sofrido, ou seja, a sua ofensa moral, já que o fato por si só induz a existência de dano moral.
No jugado a seguir temos um dos exemplos deste instituto:
"RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. ALIMENTO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO. PROBLEMAS ESTOMACAIS. ACIDENTE DE CONSUMO. FATO DO PRODUTO. DEVER DE QUALIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. nexo de causalidade entre a ingestão do alimento e os sintomas apresentados pelo autor. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL AFASTADA. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM MAJORADO.
1. Responsabilidade objetiva perante o consumidor, a teor dos arts. 12 c/c art. 13, inc. III do Código Consumerista.
2. Inviabilidade de realização de perícia em produto que já foi totalmente ingerido pelo autor.
3. O autor logrou êxito em comprovar a veracidade dos fatos narrados na inicial, conforme se denota do caderno probatório (docs. de fls. 03/06 e depoimento de fl. 21).
4. Evidenciado o nexo de causalidade entre a ingestão do alimento e os sintomas apresentados pelo autor.
5. A venda de alimento com prazo de validade vencido, que causa sérios danos à saúde do consumidor, configura acidente de consumo por defeito do produto, ofendendo o direito à segurança e a saúde. Inteligência do art. 6º, inc. I, do CDC.
6. Dano moral ( in re ipsa ) caracterizado pela sensação de insegurança e desconsideração que o fato causou à pessoa do consumidor e também pela dor estomacal e demais sintomas inerentes ao acontecimento.
7. Quantum majorado que observa a condição econômica das partes, além de ser suficiente como medida compensatória e dissuasória do instituto, de forma a cumprir com seu objetivo e evitar o enriquecimento sem causa do autor.
RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO, COM MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA" (TJ-RS - Recurso Cível: 71002764371 RS , Relator: Edson Jorge Cechet, Data de Julgamento: 27/10/2011, Primeira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 31/10/2011).
Além do dano moral in re ipsa, vemos, mais uma vez, a responsabilidade objetiva do prestador do serviço. Nesse caso, porém, não há a necessidade da comprovação nem mesmo do dano, visto que este é presumido, estando implicito na própria conduta lesiva do prestador/fornecedor.
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