quinta-feira, 31 de outubro de 2013

O caso que iremos relatar hoje,  trata-se de um processo que  Argemiro Hildebrando de França moveu em desfavor de Servsal Indústria e Comércio de Sal Ltda. Pelo fato de ter perdido 10 vacas  logo apos  as mesmas terem consumido o produto da apelada, tendo uma intoxicação por amônia. Porém  havia um aviso bem grande no saco avisando que o produto deveria ser consumido em conjunto  com outros nutrientes para não ocasionar nenhum mal aos animais, o que configurou a culpa exclusiva do consumidor.


APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ALEGAÇÃO DE DEFEITO NA FABRICAÇÃO DO PRODUTO – MORTE DE RESES – RESPONSABILIDADE DA FABRICANTE NÃO DEMONSTRADA – NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 



A  C  Ó  R  D  Ã  O

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da Quarta Turma Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, negar provimento ao recurso. Unânime.

Campo Grande, 30 de outubro de 2007.

Des. Atapoã da Costa Feliz – Relator


VOTO

O Sr. Des. Atapoã da Costa Feliz (Relator)

Argemiro Hildebrando de França recorre da sentença proferida na ação de indenização c/c lucros cessantes e danos morais que move em desfavor de Servsal Indústria e Comércio de Sal Ltda. e Pajoara Indústria e Comércio de Insumos Agrícolas Ltda.

Consta dos autos que 10 vacas de propriedade do recorrente vieram a óbito após terem ingerido uma fonte alternativa de proteína, composta de vários produtos, dentre eles a amiréia, que é um produto resultante da extrusão do amido com a uréia e libera gradativamente amônia para melhor absorção de proteína, amiréia esta produzida pela segunda requerida – Pajoara Indústria e Comércio de Insumos Agrícolas Ltda. – e comercializada pela primeira – Serval Indústria e Comércio de Sal Ltda.

A sentença consiste na exclusão da requerida Serval Indústria e Comércio de Sal Ltda. do pólo passivo e na improcedência do pedido por entender o magistrado a ausência de demonstração de culpa dos recorridos .

Argemiro Hildebrando de França pede a reforma da sentença sob o argumento de que a morte das vacas se deu em razão do defeito na produção da amiréia, o que evidencia a responsabilidade da requerida Pajoara Indústria e Comércio de Insumos Agrícolas Ltda., uma vez que as vacas morreram em decorrência de intoxicação por amônia, conforme laudos de f. 35 e 36.

A sentença não merece reparos.

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